O DIREITO É DE QUEM?
Marcelo Madeira Cunha
Advogado criminalista
O Estado assumiu para si a responsabilidade pela persecução penal (investigar e processar) e o jus puniendi (direito de punir). As penas corporais deixaram de existir a muito tempo, sendo que a sentença condenatória delimita a atuação estatal sobre o "corpo do indivíduo". A partir do início do cumprimento da pena é necessário compreender que não cabe mais analisar o conteúdo e o mérito do delito cometido, sendo que as condições de progressão e demais benefícios estão previamente previstos em lei (ex:crimes comuns, crimes hediondos). As considerações acerca da periculosidade do indivíduo, ou do crime cometido são feitas quando realizada a aplicação da pena, na sentença. Assim, na execução penal não podemos ultrapassar aquilo que a sentença definiu, e a dignidade da pessoa humana é principio fundamental da República. De toda forma, é dever e responsabilidade do Estado os cuidados gerais em relação ao preso, uma vez que ele encontra-se sob sua custódia.
Diante da atual situação de pandemia Covid-19, há de relativizar as consequencias da condenação em prol da vida coletiva, pois o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário já foi confirmado e continua sendo uma realidade. Até quando veremos o de baixo como inimigos? (Assista "O Poço")
Nenhum comentário:
Postar um comentário